“Recebi um cheque e este não foi pago. O que fazer?”
👉 Quando um cheque não é pago voluntariamente, existem meios de cobrança extrajudiciais e judiciais. Quanto aos meios judiciais, existem 03 ações principais que visam o recebimento do valor constante no cheque. Vejamos:
✅ A primeira delas é a EXECUÇÃO, com previsão nos art. 47 e seguintes da Lei do Cheque. A execução poderá ser promovida em até 06 meses após a expiração do prazo de apresentação do cheque, podendo este ser de 30 ou 60 dias, a depender do local de emissão e apresentação.
✅ Passado o prazo de 06 meses, não é mais possível a ação de execução. Porém, é cabível a AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, nos termos do art. 61 da lei, no prazo de 02 anos após o da execução.
✅ Todavia, ainda que transcorra o prazo de 02 anos acima indicados, é possível a promoção da AÇÃO MONITÓRIA para cobrança do cheque, no prazo de 05 anos. Trata-se de uma ação fundada em prova documental, de forma que o cheque, apesar de estar prescrito e não ter força executiva, servirá como prova da relação e do dever de pagamento.
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