Aposentadoria especial dos vigilantes: Quais são os requisitos para esse direito?

Aposentadoria especial dos vigilantes - vigilante

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, em níveis acima da lei, como vigilantes, eletricistas, médicos, dentistas, metalúrgicos etc.

O prejuízo que a atividade insalubre pode causar ao trabalhador permite que ele seja encaixado na aposentadoria especial, com redução da idade mínima e do tempo de contribuição.

O que são agentes nocivos?

É preciso entender que agentes nocivos são aqueles que causam danos ao trabalhador nos ambientes de trabalho. Pode-se classificar os agentes nocivos em:

  • Físicos: os níveis de ruídos, vibrações, calor, frio, umidade, eletricidade, pressões anormais, radiações ionizantes e as radiações não ionizantes. Deve-se observar os níveis estabelecidos em lei.
  • Químicos: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes em ambiente de trabalho, absorvidas pela via respiratória, bem como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias.
  • Biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, entre outros.

Como funciona a aposentadoria especial para vigilantes? 

Como o vigilante tem a função de garantir a segurança de pessoas ou bens com alto

valor, é evidente que esta profissão é perigosa,devido ao risco à vida no exercício da profissão.

Uma vez que os vigilantes estão expostos ao agente nocivo periculosidade, o direito à aposentadoria especial é devido para aqueles que completarem a carência, exigida na lei, de 25 anos de atividade especial e a idade mínima.

Importante destacar que não são necessários 25 anos de atividade como vigilante. Você pode trabalhar 20 anos com essa atividade e 5 anos com outra atividade especial (que também requer 25 anos de atividade para ter direito ao benefício), que totalizaria o tempo necessário para se aposentar.

O vigilante não armado também tem o direito?

O STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, independentemente do uso de arma de fogo. Entretanto, não há um posicionamento

definitivo dos tribunais em relação: os vigias, seguranças, guardas e porteiros. Pode-se dizer que eles são beneficiados pelo entendimento do STJ, visto que o tribunal dispensou o uso de arma de fogo para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Assim, podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem que estão ou estavam submetidos a situações de risco no exercício de suas profissões.                   

Como comprovar a atividade de vigilante?

  • Atividade especial exercida até 28/04/1995

Para comprovar a atividade de vigilante exercida até 28/04/1995, você precisa apresentar a Carteira de Trabalho ou outros documentos trabalhistas (contrato de trabalho, termo de rescisão, ficha funcional, contracheques/holerites etc.) onde conste a anotação da função de vigilante, vigia ou segurança.

O direito à aposentadoria especial até 28/04/1995 era por “enquadramento profissional”. Existia uma lista oficial e, se a profissão estivesse nessa lista, o trabalhador tinha direito à aposentadoria especial.

Esta lista oficial constava nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79. E, no item 2.5.7 do Decreto nº 53.831/1964, havia a previsão de que era “perigoso” o trabalho de “bombeiros, investigadores e guardas”. Por equiparação, os vigilantes, vigias e seguranças também se enquadram neste item.

No caso dos porteiros a situação é um pouco mais complexa, visto que a simples anotação da função de porteiro não era suficiente para o reconhecimento da atividade especial, pois não havia a inclusão dessa profissão na referida lista oficial. Assim, não é possível equipará-la às demais, somente se comprovado outras situações.

  • Atividade especial exercida entre 29/04/1995 e 06/03/1997

Para o reconhecimento da atividade especial exercida entre 29/04/1995 e 06/03/1997, você precisa apresentar documentos com a descrição da atividade realmente exercida. Tais como:  fichas funcionais, contratos de trabalho com descrição da atividade, laudos técnicos (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, IRBEN-8030 e LTCAT), certificados de cursos de vigilância ou proteção patrimonial podem ser documentos úteis neste caso.

Na prática, a documentação deve ser analisada minuciosamente para identificar se é adequada ou não para comprovação da atividade especial.

  •  Atividade especial exercida após 06/03/1997

Para o reconhecimento da atividade especial após 06/03/1997, você precisa apresentar laudo técnico para a comprovação da nocividade da profissão. Desde 01/01/2004, o laudo técnico exigido é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, antes da criação do PPP, os laudos exigidos eram outros, tais como:

  • SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
  • DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000; e
  • DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) também é admitido para a comprovação da atividade de vigilância exercida entre 14/10/1996 e 31/12/2003.

Importante destacar que o que vale é a legislação vigente da época. Assim, você pode comprovar a atividade de vigilante com base nos formulários mais antigos, desde que tenham sido emitidos na época.

  • E se eu não tiver nenhuma prova?

Não é possível a concessão da aposentadoria especial sem a comprovação do exercício da atividade especial. Sendo necessário que você providencie a respectiva documentação. No caso, deverá entrar em contato com a empresa e solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Por que vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Como abordado anteriormente, o direito à aposentadoria especial vem da atividade diária do profissional, que o coloca em risco de perder a vida ou sofrer incapacidades temporárias ou permanentes. Eles estão expostos a riscos físicos durante praticamente todo seu período de trabalho, podendo se envolver em situações perigosas como agressões ou até tiroteios.

A função dos vigilantes é desempenhar a guarda de pessoas, instalações ou objetos, protegendo alguém ou algo que pode ser roubado, furtado ou ferido. Alguns exemplos de profissionais que exercem tal função, são: os guarda-costas, os seguranças de shoppings ou edifícios, as escoltas de bancos, etc.

Quais são os requisitos para vigilante ter direito à aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência.

Se você cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você pode se aposentar com base nas regras antigas, em que não há exigência de idade mínima e o tempo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade especial exercida.

Como a atividade do vigilante é considerada de risco baixo pela legislação previdenciária, para se aposentar antes da reforma da previdência, o vigilante precisava completar 25 anos de atividade especial. Não havendo requisito de idade mínima. 

Por exemplo, um vigilante que começasse a trabalhar aos 18 anos nesta profissão tinha a possibilidade de se aposentar aos 43 anos, após completar os 25 anos de atividade especial.

Regras de transição para atividade especial de baixo risco.

Se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência, mas não cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até a sua aprovação, foi criada uma regra de transição. Neste caso, é preciso completar os seguintes requisitos para a obtenção da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Por exemplo, um vigilante com 25 anos de atividade especial e 61 anos de idade, ainda soma apenas 86 pontos (25 + 61). Portanto, este vigilante poderá requerer a aposentadoria especial por completar o tempo de atividade e pontuação necessárias.

Regra após reforma da Previdência para atividade especial baixo risco.

Se você começou a trabalhar como vigilante depois da reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos para o recebimento da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 60 anos de idade.

Por exemplo, uma pessoa de 35 anos, que começou a trabalhar após 13/11/2019 como vigilante, poderá se aposentar na modalidade especial, somente em 2044 após completar 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade. Isto se não ocorrer outras mudanças na legislação previdenciária.

Qual o tempo mínimo para adquirir a aposentadoria especial?

O tempo mínimo para adquirir a aposentadoria especial, é o mesmo em todas as regras desta modalidade, ou seja, 25 anos de atividade especial e a idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.

Qual o valor da aposentadoria especial para vigilantes?

O valor da aposentadoria especial vai depender em qual regra você se enquadrar. Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial do vigilante era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Por exemplo, se a média dos seus 80% maiores salários de contribuição era R$ 3.000,00, o valor da sua aposentadoria era R$ 3.000,00. Não havia aplicação de nenhum fator de redução.

Depois da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial do vigilante é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Portanto, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Por exemplo: Imagine Joyce que tem a média salarial no valor de R$ 4.000,00. Ela tem 33 anos de contribuição, sendo 25 em tempo especial e 8 anos em tempo comum. Excedendo, então, 18 anos de contribuição. Assim, o cálculo deverá ser: 60% + 36% (2%*18%) = 96% de R$ 4.000,00, ou seja, o valor da aposentadoria de Joyce será de R$ 3.600,00.

Como é feito o cálculo para aposentadoria especial dos vigilantes?

  O valor da aposentadoria antes da reforma é calculado da seguinte maneira:

1.      Calcula-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

2.      Valor da aposentadoria é o valor da média. Não há redutores.

A reforma da previdência de 2019 criou novas regras para o cálculo da aposentadoria:

1.      Calcula-se a média aritmética de todas as contribuições (desde julho de 1994).

2.      Com o valor da média, você calcula 60% + 2% a cada ano ultrapassado aos 15 anos de tempo de contribuição, se mulher ou, 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

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  1. O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, em níveis acima da lei, como vigilantes.

O prejuízo que a atividade insalubre pode causar ao trabalhador permite que ele seja encaixado na aposentadoria especial, com redução da idade mínima e do tempo de contribuição.

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  1. Como funciona a aposentadoria especial para vigilantes? 

Como o vigilante tem a função de garantir a segurança de pessoas ou bens com alto valor, é evidente que esta profissão é perigosa, devido ao risco à vida no exercício da profissão.

Uma vez que os vigilantes estão expostos ao agente nocivo periculosidade, o direito à aposentadoria especial é devido para aqueles que completarem a carência, exigida na lei, de 25 anos de atividade especial e a idade mínima. Essa é a decisão do STJ sobre a aposentadoria desta categoria.

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  1. O vigilante não armado também tem o direito?

O STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial, independentemente do uso de arma de fogo. Entretanto, não há um posicionamento definitivo dos tribunais em relação: os vigias, seguranças, guardas e porteiros. 

Pode-se dizer que eles são beneficiados pelo entendimento do STJ, visto que o tribunal dispensou o uso de arma de fogo para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Assim, podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem que estão ou estavam submetidos a situações de risco no exercício de suas profissões.

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  1. Por que vigilante tem direito a aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial vem da atividade diária do profissional, que o coloca em risco de perder a vida ou sofrer incapacidades temporárias ou permanentes. Eles estão expostos a riscos físicos durante praticamente todo seu período de trabalho, podendo se envolver em situações perigosas como agressões ou até tiroteios.

A função dos vigilantes é desempenhar a guarda de pessoas, instalações ou objetos, protegendo alguém ou algo que pode ser roubado, furtado ou ferido. Alguns exemplos de profissionais que exercem tal função, são: os guarda-costas, os seguranças de shoppings ou edifícios, as escoltas de bancos, etc.

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  1. Quais são os requisitos para vigilante ter direito à aposentadoria especial?

As regras vão variar de acordo com o período em que você execeu a atividade especial. 

Se você cumpriu os 25 anos de atividade antes da Reforma, pode se aposentar de acordo com as regras antigas, sem requisito de idade mínima.  

Se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas não chegou a cumprir o período mínimo, terá que se adequar às Regras de transição:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Se você começou a trabalhar como vigilante depois da reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos para o recebimento da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 60 anos de idade.

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  1. Qual o tempo mínimo para adquirir a aposentadoria especial?

O tempo mínimo para adquirir a aposentadoria especial, é o mesmo em todas as regras desta modalidade, ou seja, 25 anos de atividade especial e a idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.

Lembre-se que há regras de transição se você já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma e que, se você cumpriu os 25 anos de atividade antes dela, não há o requisito de idade mínima.

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  1. Qual o valor da aposentadoria especial para vigilantes?

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial do vigilante era equivalente à média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Depois da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria especial do vigilante é equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Portanto, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

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  1. Como é feito o cálculo para aposentadoria especial dos vigilantes?

 O valor da aposentadoria antes da reforma era calculado da seguinte maneira:

  • Calcula-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.
  •  Valor da aposentadoria era o valor da média. Sem redutores.

A reforma da previdência de 2019 criou novas regras para o cálculo da aposentadoria:

  • Calcula-se a média aritmética de todas as contribuições (desde julho 1994).
  • Com o valor da média, você calcula 60% + 2% a cada ano ultrapassado aos 15 anos de tempo de contribuição, se mulher ou, 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

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