EMPREGADO ACIONADO POR WHATSAPP FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO RECEBERÁ HORAS EXTRAS.

A juíza Daniela Torres Conceição, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, condenou uma empresa de transporte rodoviário de passageiros a pagar horas extras a um ajudante de tráfego que era constantemente acionado pela empresa por WhatsApp, tanto durante o intervalo quanto fora do horário normal de trabalho.

As mensagens trocadas entre ele e seu superior hierárquico, por meio do aplicativo de celular WhatsApp, comprovaram que havia convocação para trabalhar durante o intervalo e também antes do início ou após o encerramento da jornada. E esses períodos não eram registrados.

Para a magistrada, o tempo em questão deve ser considerado como de efetiva prestação de serviços, integrando a jornada de trabalho para todos os fins. Ao caso, aplicou o disposto no artigo 4º da CLT, com redação vigente à época do contrato de trabalho (“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”).

Nesse contexto, deferiu ao trabalhador o pagamento de 03 horas extras diárias, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos sobre aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%. Há recurso contra a decisão em tramitação no TRT de Minas.

(0011369-42.2017.5.03.0145)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 19.02.2019

 

 

 

 

Nosso escritório:
 Falce Advocacia

📍Rua Jocundo Pastorelli, 53
Bairro Jardim das Nações
CEP 12030590 – Taubaté – SP

Quer enviar mensagem direto nosso whatsapp? Se estiver usando pelo celular clique a seguir https://whatsapp.falce.adv.br
Telefones: (12) 3635-5693
📲Cel.: (12) 98155-5318
📲Whatsapp: (12) 99615-5317
💻Site www.falce.adv.br
E-mail lucio@falce.adv.br

#advogado #advogados #advogadotaubate #advogada #advogadas