O que acontece com os funcionários após a falência empresarial

falência empresarial - homem com as mãos na cabeça e vários papéis na sua frente

Com as dificuldades enfrentadas pela pandemia, muitas empresas tiveram que adaptar seu negócio e, outras, se encontram em dificuldades financeiras. Quando essa dificuldade é extrema e a empresa não consegue assumir suas dívidas a falência empresarial poderá ser decretada, caso essa seja uma determinação da Justiça.

Mas em situações de falência, como ficam os funcionários? Nestes casos, legalmente o trabalhador tem seus direitos resguardados juridicamente como uma demissão sem justa causa, inclusive, os pagamentos dos benefícios atrasados.

No entanto, sempre é necessário que o funcionário tenha em mãos toda a documentação que prove seu vínculo empregatício. Dessa maneira, caso exista resistência por parte da empresa, o trabalhador poderá entrar com um processo judicial para ter garantido os seus direitos.

Vamos colocar um exemplo para facilitar o entendimento. Imagine que João trabalhou por anos em uma empresa, só que passou os últimos seis meses sem receber devidamente seus proventos. A empresa acabou decretando falência.

No entanto, João não conseguiu receber o que a empresa devia a ele. Já haviam se passado cinco meses e nada. O funcionário contratou um advogado e entrou como uma ação individual, visto que por sindicato bons acordos seriam difíceis. 

Dessa maneira, João conseguiu reaver os salários e benefícios atrasados, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e FGTS (mais de 40% da multa).

Para explicar com detalhes, vamos do começo. Abaixo você vai entender o que realmente leva uma empresa à falência, suas consequências, como acontece esse processo e como ficam os funcionários.

O que significa uma empresa ir à falência?

 

Diversas situações podem levar uma empresa a entrar em crise, ou em muitas vezes, até mesmo ter que encerrar seu funcionamento. Quando por alguma circunstância o passivo da empresa se torna maior que o seu ativo, não conseguindo arcar com as suas dívidas, pode ser decretada a falência.

Ou seja, a falência é um processo judicial no qual é feita a apuração e venda de bens de um negócio que não tem mais condições de pagar todas suas dívidas. Quando isso acontece, é primeiramente decretada a insolvência, ou seja, a impontualidade pelo não pagamento de obrigação líquida superior a 40 salários mínimos. Esse fator é de extrema relevância para a decretação da falência posteriormente.

Quando a falência é decretada e determinada por meio judicial, o devedor é afastado de suas atividades. Além disso, a medida é tomada para que seja possível preservar os bens e os ativos que ainda restaram para quitar as dívidas junto aos credores.  

Além do afastamento, o empresário também fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. Essa medida pode ser estendida, inclusive,  para administradores e sócios.

A da Lei de Falência de Falência e Recuperação Judicial, instituída em 2005 (Lei nº 11.101/2015), determina quais empresas podem decretar a falência, em quais situações e quais os trâmites a serem seguidos.

Por isso, é fundamental entender o que leva uma empresa a entrar numa crise ou até mesmo à falência. Leia a seguir.

Motivos que levam à falência da empresa

 

Segundo estudiosos, a crise empresarial acontece, na maioria das situações, a partir de três outras crises: financeira, econômica e patrimonial. Confira:

  1. Crise empresarial: quando há problemas no balanço de contas e a empresa não dá conta de seguir com suas atividades normais;
  2. Crise econômica: se dá quando a demanda pelos produtos é baixa.  Neste caso, a empresa fica com bens ou serviços parados, o que gera dívidas;
  3. Crise financeira: quando a empresa possui mais dívidas do que capital entrando. Nesta situação, o negócio acaba se tornando economicamente inviável.
  4. Crise patrimonial: em casos em que a empresa precisa vender seus próprios maquinários, veículos, terrenos, para pagar suas dívidas. Isso acaba prejudicando o desempenho e a atuação do negócio.

A partir disso, quando não existe mais possibilidade de retomar as atividades devido a situação financeira colapsada, a empresa tem a possibilidade de decretar falência. Nesta situação o negócio é fechado para tentar liquidar as dívidas contraídas.

Além disso, quando a falência é decretada o devedor e seus sócios, também podem ser retirados das atividades da empresa.

Em quais situações é possível decretar falência da empresa?

Como citado no início do texto, quando as empresas encontram dificuldades financeiras e não conseguem assumir suas dívidas, a falência empresarial poderá ser decretada.  Caso essa medida seja uma determinação da Justiça.

A Lei da Falência, especificamente no artigo 94, define as situações que possibilitam que o devedor possa declarar a falência do negócio:

“Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial”.

Quem deve declarar a falência da empresa?

Segundo o artigo 97, da mesma lei,  o devedor e os sócios podem decretar a falência. Mas não apenas eles, também os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, credores, cotistas e acionistas.

Que tipo de empresa pode decretar falência?

 

Para que seja possível decretar a falência de uma empresa é preciso que o devedor seja um empresário (pessoa física ou jurídica). No entanto, em alguns casos não é possível decretar falência, como no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, a falência não é possível para empresas públicas e sociedades de economia mista, que são controladas pelas administrações Pública, Federal, Estadual ou Municipal. Nestas situações, existe uma série de medidas diferenciadas.  Empresas como bancos, cooperativas de créditos, planos de saúde, seguradoras, entre outros, também não são passíveis de falência.

Essas empresas podem quebrar, mas existe para elas normas específicas determinadas em outras leis.

Como é o processo de falência empresarial

O processo de falência empresarial conta com algumas fases que iremos descrever abaixo, para facilitar o entendimento:

 

  1. Pedido de falimentar de algum credor de título (valor superior a 40 salários mínimos);
  2. Sentença declaratória que impossibilita o empresário de suas atividades;
  3. Fase falimentar com a publicação de edital com a proposição e a relação de credores. A partir desse momento, é aberto um prazo de quinze dias para habilitação de créditos não habilitados.  Abre-se prazo então para habilitação de créditos junto ao administrador judicial, dos créditos não habilitados (15 dias);
  4.  Nova relação, feita em 45 dias pelo administrador judicial, dos credores;
  5. Publicação de novo edital e a abertura de prazo para impugnação da nova relação de credores;
  6. Homologação da relação geral de credores;
  7. Havendo impugnação, o juiz só homologa após o julgamento da última impugnação;
  8.  Inicia-se o pagamento de acordo com a ordem de classificação dos créditos;
  9. Sentença de encerramento do processo falimentar (havendo ou não o pagamento de todos os credores).

O que acontece com o contrato de trabalho após a empresa ir à falência

Quando ocorre a falência de uma empresa, os contratos de trabalho são cancelados de forma imediata. Visto que no momento que é decretada a falência não é possível manter a empresa funcionando e muito menos os contratos trabalhistas.

O funcionário tem por direito receber todos os valores como uma demissão sem justa causa. A lei entende que o risco da atividade econômica é sempre do empregador e não pode de nenhuma maneira ser repassado ao trabalhador.  

Quando uma empresa fecha, primeiramente são pagos os créditos trabalhistas por se considerar o funcionário a parte mais frágil e dependente.  Só após quitar as dívidas de trabalho é que se iniciam os pagamentos de dívidas com credores.

Os valores trabalhistas têm preferência até o valor de 150 salários mínimos. Quando a empresa entra em falência o funcionário tem por direito receber todas as verbas rescisórias devidas como numa demissão sem justa causa.

Confira abaixo tudo que é por direito do trabalhador em caso de falência empresarial:

  1. Saldo de salários e benefícios atrasados;
  2. Aviso prévio
  3. Férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional (13º salário proporcional);
  4. Multa indenizatória de 40% do FGTS;
  5. Saque do FGTS
  6. Fornecimento das guias do seguro-desemprego.
  7. No caso de funcionária gestante, a justiça determina o direito à estabilidade provisória, até cinco meses após o parto. (Os valores devem ser arcados pela empresa que decretou falência)

No entanto, é necessário que o funcionário se resguarde e tenha em mãos toda documentação que comprove o vínculo empregatício, como a carteira com registro da empresa, entre outros documentos. Caso a empresa se negue a pagar, cabe ao funcionário  entrar com processo na justiça do trabalho para ter acesso aos seus direitos garantidos.

Mas em casos em que o funcionário percebe que a empresa não está com uma boa saúde financeira e existe o atraso dos pagamentos, será que ele deve continuar a trabalhar? Explicamos essa questão a seguir. Confira!

Devo continuar trabalhando se não recebo salário?

 

Nestes casos, de forma alguma o trabalhador deve abandonar o local de trabalho. A orientação é que quando existem constantes atrasos o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, que seria correspondente a justa causa do empregador.

A recomendação é que primeiramente o funcionário negocie uma solução formal com o empregador por meio do sindicato.

Caso a empresa não cumpra com o acordo, o funcionário deve recorrer à justiça para reaver os seus direitos. Além de solicitar os benefícios atrasados com correção, o trabalhador poderá pedir indenização por danos materiais e morais, caso tenha passado por constrangimentos, dívidas ou tenha precisado se desfazer de algum bem.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.

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