INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

👉 O inventário é o procedimento utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Com a partilha, é realizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, que é aquele realizado diretamente em cartório, de maneira menos burocrática e que pode ser o ideal em termos de rapidez.
Porém, para que o inventário possa ser realizado em cartório, através de escritura pública, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
☑- Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
☑- Eles devem estar de acordo quanto à partilha de bens;
☑- Não pode ter sido deixado testamento, exceto se ele estiver caduco ou revogado;
☑- Deve haver a presença de um advogado.
🔘 Não havendo o preenchimento de todos esses requisitos, a solução é a instauração do procedimento judicial.
🔻Todavia, quanto à existência de testamento, em decisão inédita o STJ entendeu ser possível o inventário judicial mesmo diante do documento, desde que os interessados sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
De qualquer forma, é preciso ficar atento ao prazo. Com o inventário e a transferência dos bens aos herdeiros, incide o imposto ITCMD e, para não incidir multa, o inventário deve ser proposto no prazo máximo de 60 dias do falecimento.
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