A Medida Provisória nº 889 de 24 de julho de 2019 acrescentou e alterou artigos da Lei do Fundo de Garantia (Lei 8.036/1990) e estabeleceu uma nova modalidade de saque do FGTS, denominada de “saque do mês de aniversário”, além daquela já existente que é o saque na rescisão do contrato.
O trabalhador deverá optar por estre nova modalidade de saque do FGTS a partir do dia 1ª de outubro de 2020 iniciando a validade em janeiro de 2020.
Nessa modalidade o titular da conta poderá sacar o FGTS de todas suas contas vinculadas, a partir de janeiro de 2020, sendo que para aqueles nascidos até junho os saques respeitarão o cronograma:
I- Para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
II – Para aqueles nascidos em março e abril – os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
III – para aqueles nascidos em maio e junho – os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Do mês de julho os saques serão efetuados nos meses de aniversário dos titulares das contas vinculadas.
Os saques de todas as contas não serão integrais, mas sim de acordo com tabela por alíquotas.