O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial.
De acordo com o artigo 203, V da CF, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Para fins desse benefício, o idoso é aquele com mais de 65 anos de idade.
E pessoa com deficiência, de acordo com o Decreto nº 6.949/09 é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
Dentre várias curiosidades, tem-se que o BPC Loas não dá direito ao “abono anual” (13º) e não gera direito à pensão por morte.
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