A pensão por morte é um beneficio previdenciário concedido aos dependentes do segurado em decorrência do falecimento deste.
São dependentes:
☑️ Primeira classe: cônjuge / companheiro e filhos, desde que esses sejam menores de 21anos, não emancipados de qualquer condição ou inválidos;
☑️ Segunda classe: Pais;
☑️ Terceira classe: Irmãos, desde que menores de 21 anos ou inválidos.
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