Pensão por morte para os filhos: Descubra todos os seus direitos

pensão por morte para filhos - Mãe e filho chorando

Os benefícios previdenciários providos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS são, em sua maioria, destinados à proteção do trabalhador, seja contra acidentes, doenças, ou em proteção à maternidade.

No entanto, existem direitos previdenciários devidos para a família do segurado que venha a óbito estando ele aposentado ou não. É o caso da pensão por morte.

Esse benefício possui o objetivo de impedir uma quebra brusca na renda da família que perdeu um ente querido, principalmente, se o falecido era a sua única fonte de renda. A pensão por morte é o único dos benefícios previdenciários que tem como objetivo principal cuidar da família, protegendo seus dependentes, em especial, os filhos.

Infelizmente, nos tempos atuais de pandemia, muitas pessoas encontram-se em posição de requerê-lo, mas acabam com dúvida sobre como proceder com o pedido, principalmente, após as mudanças provenientes da Reforma Previdenciária em 2019.

Neste artigo será abordado o que é o benefício da pensão por morte, quais os direitos dos filhos que receberão esse benefício, o período de duração e os requisitos para conseguí-lo.

O que é pensão por morte?

O benefício previdenciário da pensão por morte é um direito devido aos dependentes do segurado que falecer. Ele está regido nos arts. 74 e seguintes da lei n° 8.213/91 e determina a prestação continuada de valores em substituição a fonte de renda que antes era do segurado.

Esse benefício tem o objetivo de cuidar da família do falecido e oferecer a ela suporte após a sua morte, dessa forma o destinatário não será o contribuinte, mas sim seus familiares dependentes.

Os beneficiários desta pensão serão divididos em classes que, basicamente, determinarão o seu grau de prioridade no requerimento do benefício e a quantidade de burocracia necessária para que o requerimento seja aceito pelo INSS.

Na primeira categoria estão os dependentes presumidos: cônjuges, companheiros em união estável, filho, não emancipados, menores de 21 anos, ou que tenham passado dessa idade, mas sejam incapazes ou possuam algum tipo de deficiência grave de ordem intelectual, mental e física.

Na segunda categoria estarão presentes os pais do falecido. Para o deferimento do pedido de pensão para esse grau de parentesco, será necessária a comprovação de dependência econômica com o segurado.

Na terceira categoria estão presentes os irmãos, não emancipados, menores de 21 anos, ou que tenham passado dessa idade, mas sejam incapazes ou possuam algum tipo de deficiência grave de ordem intelectual, mental e física, assim como os da primeira categoria.

Essas categorias possuem grau de importância, o que significa que ao se analisar o destinatário do benefício quem terá prioridade em receber a pensão serão as pessoas enquadradas na primeira categoria, depois na segunda e, por último, na terceira. Essa classificação também significa que se houver o pagamento do benefício para a primeira categoria, os outros não poderão recebê-lo.

Nesse artigo, iremos nos concentrar em um beneficiário da primeira categoria de dependentes, os filhos que, pela lei, serão considerados dependentes presumidos. Na maioria das vezes, são essas pessoas que mais necessitam da prestação desse benefício previdenciário.

Os filhos como dependentes presumidos não precisarão provar a dependência econômica com o segurado, nem o INSS poderá questionar essa dependência ou negar o benefício por acreditar que esta não existe.

Quais são os direitos dos filhos para a pensão por morte?

Como já mencionado, filhos são dependentes presumidos de segurados do INSS, logo, se seu progenitor morre, estando gozando ou não dos benefícios de sua aposentadoria, eles terão o direito objetivo de requerer a pensão por morte e seus valores.

Por estarem no primeiro grupo de prioridades definidas em lei, também é sua garantia que o seu direito não seja questionado ou negado pela autarquia, uma vez que se cumpra os requisitos para a sua garantia.

Dessa forma, o requerimento da pensão por morte realizada por filho, em todos os momentos do processo administrativo, será tomado como necessário e inquestionável.

O único momento que poderá haver o questionamento de um filho no direito de pensão, será quando este for enteado ou menor tutelado do segurado falecido. Nessas condições, mesmo que todos os filhos sejam equiparados em legitimidade, será necessária a comprovação da dependência financeira.

Também é direito dos dependentes filhos a cota de 10% do Salário Benefício por cabeça. Assim, na realização dos cálculos para se descobrir o valor a ser pago no benefício da pensão por morte, a cada filho comprovadamente validado no INSS, além da cota família de 50% do valor, haverá ainda o pagamento de 10% a mais, até o limite de 100% do salário.

Esse cálculo é importante porque o valor da pensão por morte não é, em regra, integral.

A única exceção para essa regra da não integralidade é se o filho for incapaz, ou tiver qualquer tipo de deficiência física ou mental grave incapacitante para o trabalho e vida social. Nesses casos, o valor será de 100% do salário benefício.

Salienta-se ainda que uma garantia que os filhos, em regime de beneficiário da pensão por morte, não possuem é o direito de extensão do benefício até os 24/25 anos por estar cursando o ensino superior. Essa possibilidade é apenas para pensão alimentícia, o que não poderá ser confundida com o benefício previdenciário em questão.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

No cálculo da pensão por morte para os filhos, deverá ser analisada primeiramente a data do óbito.

Para óbitos ocorridos antes de 14/11/2019, momento que entrou em vigor a reforma previdenciária pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019, o valor da pensão por morte para os filhos será calculado de duas formas: com base no valor da aposentadoria ou no valor da simulação de uma aposentadoria por invalidez à época do óbito.

No primeiro caso, o valor da pensão será o mesmo da aposentadoria recebida pelo falecido, no último, o valor da pensão será o equivalente ao valor do recebimento de uma aposentadoria por invalidez.

Após a emenda constitucional, esses valores tiveram uma mudança significativa.

O cálculo para aqueles não aposentados na época do óbito, ainda levará em consideração o valor da aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, calcula-se a média salarial das contribuições do segurado desde 07/1994. Sobre essa média, será aplicado um coeficiente determinado pela porcentagem de 60% + 2% para cada ano de contribuição que superaram 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Esse coeficiente será automaticamente de 100%, se a morte decorreu de acidente de trabalho.

De todo esse cálculo se obterá o valor base.

Do valor base, serão aplicadas as cotas da família de 50% + 10% para cada dependente, até o limite de 100% do valor.

Se o segurado já estava aposentado à época de seu falecimento, o valor ainda será o mesmo da aposentadoria, contudo, será necessária a aplicação das cotas por dependentes.

Esse método é muito mais vantajoso para o INSS, pois o valor tende a diminuir drasticamente para o beneficiário.

Ressalta-se ainda que se os filhos forem considerados inválidos pelo INSS e tiverem algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física muito grave, a cota será de 100%.

Outra observação importante é que se a única fonte da família for a pensão por morte, será garantido o valor de um salário-mínimo para a família, independente das cotas.

Quanto tempo dura a pensão por morte para o filho?

Em tese, diferente de muitos benefícios previdenciários, a pensão por morte para os filhos não tem um prazo definido por lei.

Esse direito possui, como definitiva, apenas a data de início, já o seu término poderá ocorrer por diversos fatores, inclusive a perda de um dos requisitos que a tornaram possível como, por exemplo, idade inferior a 21 anos, ou o advento de algum evento futuro como a morte de um do filho pensionista.

Quando o filho perde o direito à pensão por morte?

A pensão por morte durará até o período que ocorrer os seguintes eventos:

A óbito do dependente ou morte presumida declarada por sentença judicial.

O dependente atingir a idade de 21 anos, exceto se o filho for inválido, ou tiver alguma deficiência física, mental e intelectual.

O fim da invalidez ou o afastamento da deficiência.

A volta do segurado com vida, nos casos da pensão por morte para o filho ter sido deferida pela declaração presumida de sua morte.

Nos casos em que o filho seja condenado, com trânsito em julgado, como autor, coautor, cúmplice de crime executado ou tentado dolosamente contra o falecido segurado, exceto se essa pessoa for menor de 16 anos ou for mentalmente incapaz.

Essas mesmas condições serão aplicadas aos filhos equiparados, enteados e menores tutelados.

Como funciona a pensão por morte para filhos maiores de 21 anos?

Para os filhos maiores de 21 anos, a pensão por morte é entregue apenas para os inválidos ou para aqueles que possuem deficiência grave de ordem física, psicológica ou mental.

“Inválidos”, no termo do INSS, são os filhos considerados incapazes física ou mentalmente de realizarem as suas atividades de trabalho, dependendo exclusivamente dos pais para seu sustento.

Enquanto deficiência é o termo utilizado para determinar pessoas que possuem dificuldades de natureza física, psicológica ou mental de longo prazo, que a impedem de interagir em sociedade. Essa deficiência precisa ser de natureza grave para justificar o amparo para pensão por morte mesmo após os 21 anos de idade.

A intenção da continuidade desse benefício é justamente a proteção de dependentes que necessitam de supervisão permanente e que não possuem condição de prover para si uma renda mensal. Logo, essas pessoas não seguem as limitações de idade normais.

Por conta de sua condição, existem outras garantias que serão devidas aos filhos maiores de 21 anos pensionistas.

O valor da pensão por morte, por exemplo, será maior e não obedecerá a quantidade de quotas de dependentes. Assim havendo um dependente nas condições de invalidez ou deficiência grave, o valor será de 100% da aposentadoria recebida ou 100% do salário equivalente à aposentadoria por invalidez à época do óbito.

Outro ponto importante da aposentadoria para maiores de 21 anos, é que ela poderá terminar se as condições que levaram à invalidez forem revertidas ou se a deficiência tiver um quadro de melhora.

Quais os requisitos para a concessão de pensão por morte?

Os requisitos para o benefício da pensão por morte serão analisados a partir de três requisitos determinados em lei: o óbito do segurado ou sentença de morte presumida por autoridade judiciária competente, a comprovação de dependência do requerente, e a qualidade do segurado no momento do seu óbito.

O óbito é a razão primeira da pensão por morte, porque apenas o falecimento do segurado poderá dar direito ao requerimento do benefício previdenciário. A morte, nesse caso, poderá ocorrer por qualquer tipo de circunstância, dentro ou fora do local de trabalho, desde que os outros requisitos sejam cumpridos concomitantemente.

O óbito será equiparado a morte presumida, onde não existe o corpo, apenas a suposição de morte que será declarada pela autoridade judiciária por meio de sentença.

Os casos previstos em lei (art. 7°, CC) que permitem a declaração de morte presumida são dois: se extremamente provável a morte do segurado por uma situação que o colocava em perigo, ou por desaparecimento ou prisão em guerra, após dois anos do seu término.

O segundo requisito será a existência de dependentes. A pensão por morte será paga à família do falecido, logo, o pagamento será dado aos seus dependentes de acordo com a classe de importância estabelecida pelo INSS.

O último é a qualidade de segurado do falecido no momento de seu óbito. Assim, no momento do seu falecimento, o segurado deverá estar contribuindo para a previdência ou amparado em seu período de graça que varia entre 3 e 36 meses após a paralisação de suas contribuições.

Essa qualidade de segurado também se manterá caso, ao momento do falecimento, o contribuinte já tenha alcançado os requisitos para qualquer uma das aposentadorias concedidas pelo INSS e previstas no Regime Geral de Previdência Social.

Com o preenchimento de todos esses requisitos, será necessário entrar com o pedido administrativo no INSS de forma online pelo portal “MEU INSS”.

Nesse portal, será anexada toda documentação que demonstre o cumprimento dos requisitos, a quantidade de dependentes, bem como a necessidade econômica daqueles que não são dependentes presumidos.

Quais documentos são essenciais para comprovar a Pensão Por Morte?

Como já mencionado, o benefício será concedido por meio da análise documental. Essa etapa é muito importante e evita erros no momento do cálculo do benefício. Logo, os documentos a serem utilizados serão:

  • Documento de identificação (RG, carteira de motorista ou qualquer outro documento que permita a identificação pessoal) e CPF;
  • A certidão de óbito do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida de uma autoridade judiciária;
  • Procuração ou termo de representação legal, com a identificação de seus representantes, nos casos da participação de menores de idade ou deficientes mentais no processo administrativo;
  • Documentos que comprovem a filiação do falecido ao INSS;
  • Documentos que comprovem o estado de dependência daqueles que serão beneficiários do benefício;

Para comprovar o estado de dependência poderá ser utilizada a certidão de nascimento para filhos, a certidão de casamento ou documento que comprove a união estável para cônjuges e conviventes, extratos-bancárias, recibos de pagamento, faturas no nome do segurado, ou qualquer outro documento que comprove a dependência econômica dos beneficiários que não são presumidos.

Esses mesmos documentos serão necessários em caso de ações judiciais para o requerimento da pensão por morte para os filhos, juntamente com a procuração de seu advogado e a presença de testemunhas, se possível.

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