Entenda o que é um Plano de Demissão Voluntária (PDV)
Com a atual crise que o país enfrenta, as empresas estão tendo que adotar medidas para enfrentar o período e evitar ao máximo o número de demissões, mas com foco em reduzir seu quadro de funcionários da maneira menos agressiva possível. Uma das saídas é a conscientização acerca do Plano de Demissão Voluntária (PDV), que pode trazer vantagens para todas as partes ao comunicar a saída e um desligamento não se tornar uma surpresa.
O PDV consiste em uma modalidade alternativa para o desligamento de um trabalhador, onde a empresa oferece vantagens em contrapartida ao funcionário que optar pela demissão de forma voluntária. O objetivo principal é o enxugamento do quadro de empregados, com foco na redução de custos e na gestão interna da empresa.
A demissão é feita de maneira espontânea, partindo da promoção da empresa para que possa ser realizada e depois da vontade dos profissionais em aderir ao plano, sem que haja coação ou obrigatoriedade vertical, vinda de cima para baixo, aquela que é aplicada pelos patrões para os empregados. Da mesma forma, não podem existir pressões horizontais, vindas de colegas ou do sindicato, que também não pode obrigar os trabalhadores a aceitarem as propostas.
Funcionando de forma extrajudicial, o PDV pode ser aplicado tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. Como a rede pública traz diferença no modo de contrato, garantindo estabilidade por todo o período de contribuição, a demissão deve ser voluntária, partindo do trabalhador, com exceção de casos onde haja falta grave e possa ocasionar exoneração.
Como funciona um Plano de Demissão Voluntária
O plano de demissão pode ser realizado de maneira individual ou coletiva, sempre com um contato direto com o sindicato, que poderá operar como um mediador no diálogo entre as partes e pode auxiliar na melhor forma de realizar essa ação. Para que não se torne passível de processo no futuro, é necessária uma convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, firmado entre empresa e representante sindical da categoria. Em caso de PDV instituído de forma unilateral pela empresa, os trabalhadores que se sentirem lesados somente podem acionar reclamatórias trabalhistas após comprovarem ilegalidade no processo.
Direitos de um funcionário que aceita o Plano de Demissão Voluntária
A maior vantagem para quem se voluntaria para a demissão é o recebimento de direitos adicionais que justifiquem a opção por sair do posto de trabalho.
Os profissionais que aderirem ao plano de demissão voluntária terão direito às verbas rescisórias, mas que serão acordadas em convenção coletiva ou negociação com sindicato podendo estendê-las ou reduzi-las, com prazo máximo para pagamento em até 10 dias após o fim do contrato. Aqui estão inclusas: saldo proporcional do salário para o mês trabalhado; férias vencidas, caso existam, além de férias proporcionais mais 1/3 do salário; pagamento de horas extras que ainda não foram quitadas com os acréscimos devidos e 13º salário proporcional.
Cálculo do valor do Plano de Demissão Voluntária
Para poder calcular seus benefícios é preciso ter o valor médio do seu salário nos últimos 12 meses e a data em que foi comunicada a demissão.
Para calcular o salário proporcional é necessário dividir seu salário por 30 e multiplicar pelo dia em que foi demitido.
Exemplo: Um trabalhador recebia um salário de 3 mil reais e foi demitido no dia 10 de agosto. O saldo proporcional será de mil reais (o salário dividido por 30 e depois multiplicado por 10). O terço de férias é equivalente a um terço do salário, nesse caso será de mil reais. Também será acrescido no cálculo o valor do 13º salário proporcional.
Direito ao FGTS ao aceitar o PDV
Não há uma lei que determine se as verbas rescisórias correspondem ao pedido de demissão ou ao equivalente a uma demissão sem justa causa, que nesse caso teriam os direitos já citados acima e mais o acréscimo de multa do FGTS de 40% do valor do saque, bem como as guias para solicitar o seguro-desemprego; e aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Em decisões judiciais, baseadas no entendimento dos julgadores, há casos em que não são devidos os benefícios de FGTS e aviso prévio, pois a demissão parte do empregado, mesmo que seja por meio de um programa promovido pela empresa.
Grande parte dos casos não estão configurados como uma demissão sem justa causa, mas sim como um pedido de demissão, por isso o entendimento majoritário, apesar da lacuna legal. Também será fundamental a negociação realizada por acordo coletivo com o sindicato da categoria, que pode definir este aspecto.
Plano de Demissão Voluntária para servidor público
Como dito acima, os trabalhadores do setor público que são concursados possuem uma estabilidade que garante que eles não podem ser demitidos sem justa causa motivada por falta grave, por isso a maneira que o poder público encontra para reduzir seu número de empregados é promovendo os planos de demissão voluntária.
Existem três principais esferas do poder público, a municipal, estadual e federal, com cada uma sendo responsável pela gestão de seus funcionários, portanto o PDV depende apenas e exclusivamente da comunicação e da organização de cada esfera. Na esfera federal, o Programa de Desligamento Voluntário está disciplinado na Lei 9.468/97.
Assim como na rede privada, a demissão voluntária deve partir do funcionário. A diferença entre as duas formas está na burocracia, que para o setor público necessita de um protocolo de exoneração, contendo a assinatura do trabalhador e a declaração de vontade em ser desligado.
PDV durante a pandemia de coronavírus
O plano de demissão voluntária, embora já seja aplicado há algum tempo por empresas que precisam se reestruturar em face de dificuldades financeiras, hoje também representa uma das formas que as empresas e o governo tiveram para reduzir despesas durante a pandemia. Por meio de Medidas Provisórias (MPs) o Estado deu a possibilidade de redução da jornada e salário, bem como a suspensão temporária do contrato, tudo para evitar que houvesse demissões em massa. O Plano de Demissão Voluntária veio em conjunto, mesmo com as possibilidades apresentadas pelo governo.
Hoje vários setores do país abriram planos de demissão voluntária, principalmente nos setores mais afetados pela pandemia, como a Petrobras, que reabriu seu plano de demissão voluntária no ano de 2021.
Vantagens e desvantagens de um Plano de Demissão Voluntária
Uma demissão dificilmente é vista com bons olhos, porém existem contextos em que a mudança de emprego pode ser a melhor opção para evitar desligamentos indesejados e traumáticos.
Ao aceitar o PDV o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, que não são tributáveis, ou seja, vem “limpos”, sem débitos de imposto de renda e INSS. Existem vantagens que são distintas de empresa para empresa, mas, como dito acima, há garantias em planos de saúde e assessoria de programas de recursos humanos coordenados pelo Ministério da Economia, focados na recolocação no mercado de trabalho.
Os trabalhadores devem ter consciência de como estão posicionados na empresa, se percebem que estão estagnados ou que têm planos diferentes para o prosseguimento de sua carreira profissional. Se um profissional já está pensando em mudança de área ou em mudar de emprego, o PDV é a oportunidade certa para poder concretizar essa ação.
Atenção dos funcionários ao Plano de Demissão Voluntária
A grande desvantagem é não poder protocolar reclamatórias trabalhistas para manifestar desacordo com a empresa. Ao assinar o PDV o trabalhador deve estar ciente que essa categoria de demissão já é promovida visando a evitar um desdobramento judicial futuro e que possa despender custos de ambas as partes. Tal quitação passou a ser prevista na CLT, após a Reforma Trabalhista.
É esperada a boa fé dos empregadores na hora desse pagamento, porém existem casos em que pode haver erros, intencionais ou não, mas que o trabalhador não poderá protocolar um processo, exceto em casos que seja comprovado algum vício ou quando não ocorreu assembleia dos trabalhadores do sindicato da categoria para realização do acordo coletivo.
Os trabalhadores também devem estar cientes do atual mercado, pois mesmo que haja uma procura ostensiva por vagas, a atual crise impactou de maneira preponderante o número de postos de trabalho formais no país, inclusive esta é uma das razões para que as empresas promovam o plano de demissão voluntária.
Para os empregadores a principal vantagem é a redução no quadro de funcionários, mas é importante ressaltar que a demissão voluntária somente terá uma redução de gastos a médio-longo prazo, por conta do pagamento das verbas rescisórias, que deve ser feito de uma vez só, sem a possibilidade de parcelamento.
Cuidados das empresas para fazer um Plano de Demissão Voluntária
A redução do número de empregados traz um respiro financeiro e evita uma demissão em massa sem opção do trabalhador com a possibilidade de problemas relacionados ao direito trabalhista, porém com o PDV isso não é um problema.
A reintegração de um funcionário só poderá ser feita mediante a comprovação de ilegalidade, baseada no Artigo 151 do Código Civil brasileiro “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”
É importante garantir que os funcionários terão toda a assessoria e o respaldo legal após optarem pela demissão voluntária. Para garantir que haja um processo sem irregularidades é possível contratar uma consultoria jurídica com foco em direito trabalhista para poder assegurar todas as ações desse processo.